[vc_row][vc_column][porto_ultimate_heading main_heading=”Entenda a NR-23 em aplicação hoje!” spacer=”line_only” spacer_position=”bottom” line_height=”3″ line_color=”#e41f20″ line_width=”50″ main_heading_font_size=”25″ main_heading_font_weight=”700″ main_heading_margin_bottom=”5″ sub_heading_margin_bottom=”20″ spacer_margin_bottom=”40″][/porto_ultimate_heading][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text]
Normas Regulamentadoras são textos normativos com força de lei redigidos pelo Ministério do Trabalho, com validade em todo o território nacional, que descrevem e regulamentam procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador, de observância e cumprimento obrigatórios por parte de órgãos públicos e empresas públicas ou privadas.
A Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23) é a responsável por trazer diretrizes acerca da proteção contra incêndios em ambiente de trabalho.
Se é verdade que essa NR-23 já foi um “monstro de sete cabeças” com série de exigências que precisavam ser compreendidas minuciosamente, hoje ela está bastante simplificada, podendo ser facilmente interpretada. Seu conteúdo é intuitivo e de fácil compreensão, o que não significa que tenha perdido a obrigatoriedade de sua observância, precisando ainda ser aplicada pela segurança de todos!
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Classe A – É a combustão mais comum, sobre materiais sólidos combustíveis, que queimam em razão de seu volume, como madeira, papel, algodão e plásticos.
Classe B – Sobre materiais que queimam apenas em sua superfície, em sua maioria líquidos inflamáveis como álcool e gasolina.
“23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”
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O texto pode ser obtido em pdf diretamente do site do Ministério do Trabalho. Para acessar clique aqui.
No território de cada estado existem exigências complementares à NR-23 e isso também precisa ser sempre observado. Nós da Red Safety poderemos sempre auxiliar sua empresa a permanecer regularizada. Clique aqui e entre em contato para que possamos compreender sua necessidade.
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